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Novas regras para emissão de Cupom Fiscal

INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2012 SEFAZ-RS

Publicada em 30/05/2012 no Diário Oficial do Estado do RS página 13, introduzindo alterações na INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 45/98, definindo que, a partir de 01/07/2012, o Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista, deverá conter o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF, e prevê dispensa desta obrigatoriedade, até 31/12/2012, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Texto na integra: SEFAZ/RS

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