EFD PIS/Cofins: novas regras
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, prorrogou o prazo da exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins para:
– a partir de 1º de janeiro para as empresas enquadradas no lucro real;
– a partir de 1º de julho para as empresas tributadas pelo lucro presumido (imunes e isentas se atingidas pelo limite do DACON).
A solicitação já havia sido encaminhada, em outubro, pelas entidades da classe contábil gaúcha ao superintendente Regional da Receita Federal do Brasil – 10 ª Região Fiscal, quando foram expostas as dificuldades das empresas tributadas pelo regime do lucro presumido em atender à s exigências que a implantação da EFD PIS/Cofins requer.
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