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EFD-Contribuições: Prorrogado o prazo

EFD-Contribuições: Prorrogado o prazo para adoção pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 – DOU 1 de 16.07.2012, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, para 1º.01.2013, o prazo para o início da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.


Para maiores informações consulte:

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/sped

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